Notícias /Orientações para exclusão do CCF
Fonte: Banco Central do Brasil
1. O que é o CCF?
É um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos, operacionalizado pelo Banco do Brasil.
2. Como saber se o seu nome está incluído no CCF?
Qualquer pessoa pode saber se está incluída no CCF. Basta se dirigir a um dos endereços do Banco Central portando um documento de identidade com o número do CPF. As instituições financeiras também podem prestar essa informação, sendo vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa. Com a consulta, o cidadão, caso esteja incluído, saberá o número-código da instituição e da agência que comandou a inclusão; o número e o valor do cheque (*), o motivo da devolução (*), a data de inclusão(*) e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência. (*) Essas informações só estão disponíveis para as inclusões posteriores a 28 de setembro de 2000.
3. Quais são os motivos para inclusão do nome do correntista no CCF?
Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será automaticamente incluído no CCF: - motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação; - motivo 13: conta encerrada; - motivo 14: prática espúria. Para conhecer os outros motivos de devolução clique aqui.
4. Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?
O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta. As instituições financeiras têm prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas, a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.
5. Quais são os procedimentos para exclusão de ocorrências do CCF?
A exclusão de ocorrências do CCF deve ser solicitada diretamente à agência que efetuou a inclusão. Quando essa agência pertence a um banco em regime de liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência ou submetida a processo de transformação em que não haja indicação de sucessora, a exclusão deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede desse banco. O cliente deve comprovar, junto à agência que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência. Ao pedir a exclusão, você deve lembrar-se de solicitar ao banco que dê recibo da carta de solicitação, guardando-o até a conclusão do processo.
6. Como o cliente pode comprovar o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência?
O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência ou do extrato da conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência. Na impossibilidade de apresentação desses documentos, é necessária a entrega de declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque (*) que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente. (*) A cópia do cheque somente será exigida quando a devolução que ensejou a inclusão no CCF tiver ocorrido após 30 de junho de 2000, não podendo ser objeto de cobrança de tarifa diversa daquela eventualmente cobrada para o fornecimento de cópias de cheques em geral.
7. Qual é o prazo para o banco proceder a exclusão do nome do correntista no CCF?
Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista. O executante do sistema (Banco do Brasil) terá o prazo máximo de cinco dias úteis para consolidar as inclusões e exclusões de ocorrências do CCF. Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos cinco anos da respectiva inclusão. Se o seu nome tiver sido indevidamente incluído, por erro do banco, este deve providenciar a imediata exclusão.
8. O que pode ser cobrado do emitente de cheques sem fundos?
Além das tarifas, a cada folha de cheque devolvida por insuficiência de fundos, o banco do emitente paga uma taxa de R$ 6,82, que pode ser ressarcida junto ao correntista.
9. O que fazer em caso de indeferimento do pedido de exclusão?
Caso a agência indefira o pedido de exclusão, deve comunicar a decisão formalmente ao correntista, esclarecendo que eventual recurso pode ser submetido à administração do próprio banco. Quando for mantido o indeferimento ou nos casos em que os prazos acima não sejam respeitados, caberá ao correntista recurso ao Banco Central do Brasil.