Procedimentos para Cancelamento de Protesto

Vide Artigo 26 da Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997.

O Cancelamento do protesto poderá ser requerido por qualquer interessado maior de 18 anos, diretamente no Tabelionato.

Os Tabelionatos de Protesto realizam consulta aos credores nos casos de dúvida quanto a validade da documentação apresentada para o cancelamento.

São expedidas as respectivas certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.


 

 

Documentos exigidos:

1 – TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA ORIGINAL PROTESTADO (identificado com os carimbos do cartório de protesto), cuja cópia ficará arquivada.

Na impossibilidade de se apresentar o título/documento de dívida:

2 – Apresentar CARTA DE ANUÊNCIA COM A(S) FIRMA(S) RECONHECIDA(S), contendo declaração de quitação integral da obrigação ou simples anuência ao cancelamento do protesto e ainda os seguintes dados básicos: nome do responsável pela obrigação, nº do CPF/RG, valor da obrigação, data de emissão, data de vencimento, número do título/documento de dívida.

A serventia de protesto poderá, dependendo do(s) registro(s) de protesto objeto do(s) pedido(s) de cancelamento, EXIGIR, sendo o credor pessoa jurídica:
2.1- se a carta descrita no item 2 for assinada por sócio(s) – Cópia autenticada do contrato social da empresa ou alteração contratual que contenha a cláusula de gerência/administração;
2.2 - se a sociedade for anônima (S/A), cooperativa, associação, condomínio) – Cópias autenticadas do estatuto social/convenção e da ata de eleição dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria, juntamente com a carta indicada no item 2.
2.3 - se a carta descrita no item 2 for assinada por procurador(es) – Cópia autenticada da procuração pública, com poderes específicos para representar o credor perante os cartórios de protesto, inclusive para dar recibo, quitação/anuência em cancelamento;
2.3.1- se a procuração outorgada pelo credor for por instrumento particular – Procuração assinada pelo representante legal com a firma reconhecida e conter os poderes específicos citados no item 2.3, devendo, ainda, no mesmo ato, ser apresentada a cópia autenticada do contrato social ou alteração contratual que contenha a cláusula de gerência/administração, ou, ainda, em caso de S/A, cooperativa, associação, condomínio, também a documentação descrita no item 2.2.